O acolhimento na PAR é realizado por uma instituição, a que designamos de Instituição Anfitriã. A Instituição Anfitriã deve garantir, através dos seus recursos e mobilizando os recursos de parceiros disponíveis, os seguintes requisitos/condições:

  • Alojamento e despesas correntes;
  • Apoio no acesso à saúde e à educação e serviços públicos
  • Apoio no acesso à aprendizagem do português e a ajuda na integração laboral dos adultos que compuserem o agregado familiar.
  • Pagamento de uma bolsa financeira mensal

Deverá ainda formalizar a oferta indicando o perfil da família e a disponibilidade em assinar um protocolo com a PAR para formalização do compromisso.