A Instituição Anfitriã/Acolhimento terá de assinar um protocolo com a PAR onde ficarão identificadas as suas responsabilidades de ambas as partes para com a família refugiada acolhida.
A Instituição deverá ser capaz de assegurar à família de refugiados, através dos seus recursos ou dos recursos de outras instituições ou da comunidade, os seguintes requisitos/condições:

Alojamento: Deverá ser assegurado alojamento autónomo, que poderá ser disponibilizado pela instituição ou pela comunidade. Não está considerada pela PAR a possibilidade de alojamento doméstico (acolhimento por uma família portuguesa na sua residência);

Acesso à educação: No caso da família ter crianças em idade escolar, deverá ser promovido o seu encaminhamento para o agrupamento de escolas da zona de acolhimento, sendo necessário avaliar a sua boa integração;

Acesso à aprendizagem do português: Para a necessária integração da família de refugiados o conhecimento da língua portuguesa é essencial. A Instituição de Acolhimento deverá providenciar esta aprendizagem através dos seus recursos ou dos recursos da comunidade;

Acesso à saúde: A instituição deverá ajudar a família no seu acesso à saúde através da sua inscrição no Centro de Saúde da sua área de residência;

Ajuda na integração laboral: Os refugiados obterão um título válido para aceder ao mercado de trabalho. A Instituição deverá, com a ajuda de outras instituições e/ou da comunidade que conseguir mobilizar, ajudar os adultos da família de refugiados a conseguirem a sua autonomia, através da inserção no mercado de trabalho.

Os custos inerentes ao acolhimento são financiados pelo Fundo Europeu para a Migração e Asilo (FAMI).

Assim, cada Instituição Anfitriã receberá um apoio financeiro para assegurar as suas responsabilidades de acolhimento e integração das Famílias.

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